A LITERATURA ENGRANDECE O DIREITO


Há poucos instantes recebi do Carlos Wehrs - o Bolinha, para os amigos - um e-mail que me deixou admirado. Trazia, em anexo, uma petição escrita em versos rítmicos, cadenciais e com rimas (como pode se verificar na imagem abaixo).


Já tive a oportunidade de debater com diversos operadores do direito - alguns de destacado renome; outros, como eu, ainda com pouca experiência na vida forense - sobre o cabimento de excertos - ou breves textos integrais - de belas obras da literatura nas peças (leiam-se petições, decisões, sentenças, votos, acórdãos e etc.) jurídicas.

Fico impressionado com a resistência que especialmente os jovens concursandos oferecem a textos forenses que não se limitam ao seu aspecto técnico e ao juridiquês, mas fazem uso da argumentação nas suas mais criativas possibilidades, dentre elas utilizando-se de citações de poesias e/ ou qualquer obra literária pertinente à questão.

Desculpem-me os que advogam em sentido contrário, porém, acho que tal posicionamento é de aridez e insensibilidade abissais. É óbvio que o juiz - e também os demais operadores do direito - têm, a todo momento, de observar as normas e, ainda mais imporante, os princípios que orientam o ordenamento de direito pátrio. Entretanto, não podem, sob hipótese alguma, desligarem-se da sensibilidade que só os humanos podem experimentar.

É exatamente o discernimento alicerçado na sensibilidade, nos valores da humanidade, que dá ao magistrado a capacidade de se diferenciar de máquinas e aplicar o bom senso no julgar.

Partindo-se dessa premissa, como negar a necessidade de observarmos as tocantes mensagens que nos são transmitidas por meio das diversas obras culturais oriundas da arte, mormente da literatura?

Citações e reflexões literárias, além de emprestarem uma espetacular beleza às produções textuais jurídicas, servem de parâmetro para construções analógicas que buscam socorro na sensibilidade humana, que nunca deve ser deixada de lado, em qualquer instância do pensamento.

Confesso que me entristeço ao observar o emburrecimento e o embrutecimento coletivos alavancados pela atual busca frenética por aprovações cada vez mais precoces em concursos públicos. As provas, sucessivamente mais objetivas e limitadas à uma doutrina mesquinha, pré-formulada pelos membros das bancas de avaliação, contribuem para o desencadeamento de juízes gélidos e com pouca capacidade reflexiva. Jovens recém formados passam a ocupar importantes cargos na estrutura da República, sem qualquer experiência de vida que os legitimem para tanto.

O que vemos, consequentemente, é uma enxurrada de atos e decisões jurídicas frias, autoritárias e, portanto, injustas. Juízes que recusam a receber advogados em seus gabinetes e julgam apenas com base na sua realidade de mundo que, nesses casos, ressalte-se, é bem limitada.

Por tudo isso, parece-me louvável, um motivo de satisfação, observar o trabalho criativo de um advogado e, mais ainda, a forma receptiva, inteligente, sagaz, sensível e inteligente com que o magistrado o recebeu.

Nessas horas sou tomado por uma alegria indisfarçável. Percebo que somos poucos, mas não estamos sós. É preciso que os juristas observem que o Poder Judiciário faz parte da sociedade e, portanto, não há razão para que, rudemente, se afaste dos valores, das belezas e das vicissitudes que a compõem.

Até a próxima.
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